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18 de Abril de 2024

Garantia da integridade psicofísica do preso.

Privatização do Sistema Prisional.

Publicado por Alessandro Teles
há 7 anos

Garantia da integridade psicofsica do aprisionado

O sistema penitenciário brasileiro tem passado por diversas situações que acabam por limitar a atuação do poder estatal na busca da ressocialização do indivíduo que teve sua liberdade cerceada.

É válido frisar que um dos maiores e, talvez o maior problema, seja a superpopulação carcerária. Disso não há discordância. As penitenciárias acabam por causar ao indivíduo situações degradantes e humilhantes, que fogem e muito do verdadeiro fim a que se destina a pena de prisão.

Em verdade, o problema da superlotação das carceragens é algo que está atrelado aos três poderes. E o judiciário é um dos que mais contribuem para o aumento dessa população, obviamente, por cumprir sua função jurisdicional.

Além disso, a administração das prisões tem se mostrado falha bem como da falta de investimento do poder público e ausência de políticas públicas que possam abolir definitivamente esse mal.

Diante dessa falta de compromisso, por parte do Estado, que não presta a assistência devida, surge a ideia de uma possível e arriscada solução; a privatização do sistema penitenciário, que é a participação direta da iniciativa privada na gestão de prisões juntamente com o Estado.

Tramita no Senado Federal o PLS 513/2011, que institui normas gerais para a contratação de PPP (Parceira Público-Privada), nas três esferas da federação, para a construção e administração de estabelecimentos penais, sendo essa parceria um contrato de concessão, mediante prévio processo de licitação.

O projeto sofre contrariedade e em uma audiência pública realizada em março de 2016, para discutir o PLS, um dos argumentos levantados por defensores da privatização haveria uma redução dos gastos do estado com os presos.

No entanto, essa ideia foi rebatida: enquanto nas penitenciárias públicas o custo mensal varia de R$ 1.300 a R$ 1.700 por preso, em Ribeirão das Neves, primeira penitenciária privada do país, o repasse estatal é de R$ 2.700,00.

A grande diferença é que o Estado não proporciona ao aprisionado as vantagens que o outro modelo prisional privado garante. E ainda que os mesmos R$ 1.200 fossem gastos pelo Estado, não solucionaria nem a metade dos problemas, pois o próprio sistema precisa de reestruturação tanto física quanto institucional.

Uma das principais contrariedades diz respeito à inconstitucionalidade do projeto, uma vez que é do estado o jus puniendi e não pode ser delegado a particulares.

A ideia de privatização do sistema penitenciário é um assunto novo no Brasil e no mundo. Atualmente temos no Brasil dois presídios na modalidade terceirizada e, o primeiro a ser instalado em território nacional foi na cidade de Guarapuava (PR), onde se instalou há dois anos.

Há de se ressaltar que nesses dois anos de funcionamento, nenhuma rebelião ou fuga ocorreram. Todos os presos trabalham e estudam, tendo suas necessidades humanas básicas garantidas pelo Estado e fornecidas pela administradora privada. O segundo fica em Juazeiro do Norte (CE), obtendo também os mesmos resultados satisfatórios de Guarapuava.

Excetuando a ideia de inconstitucionalidade e o possível aumento dos custos por preso, é uma nova realidade que poderá readequar ou restabelecer a ordem do sistema prisional, gerando vagas e minorando o problema da superlotação que o que tem aumentado a crise no sistema carcerário brasileiro.

Além de proporcionar um maior número de vagas ou desafogar a crise da falta de vagas, um melhor cumprimento das privativas de liberdade poderá ser considerado como consequência fática, apesar de que de fato, seja de competência do estado prestar a assistência devida, nos moldes da Lei de Execução Penal, Lei nº 7.210/84.

Apesar de ser tema de recente discussão no parlamento brasileiro, é um modelo que vem sendo instituído há algum tempo em países mundo a fora, como por exemplo, os Estados Unidos, percussor desse exemplo.

Greco (2015) afirma que “o processo de privatização das prisões foi impulsionado nos Estados Unidos, a partir da década de 80, quando o sistema penitenciário começou a entrar em colapso devido à superlotação”.

Diante de críticas ao sistema que privatiza as penitenciárias, Oliveira (2007) enumera quinze importantes argumentos justificadores dessa ideia, como por exemplo, a prova de incompetência estatal no sistema penitenciário; nenhum país, nenhuma Corte de Justiça reconhece como inconstitucional a privatização; a empresa privada pode oferecer trabalho remunerado ao preso; e o mais interessante de todos: a respeito dos direitos humanos, o advogado do preso conhecerá a realidade da penitenciária privada a título de indenização, podendo processar a empresa por violação aos princípios ditados na Constituição, na sentença ou no contrato de adesão com o Estado.

De acordo com Greco (2015) “É certo de que nenhum serviço, seja público ou privado, seja cem por cento eficiente mas, nos países em que a privatização parcial ou total foi instalada, houve significativa melhora da qualidade de vida dos detentos”

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